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19 de Abril de 2024

Prova oral em processo trabalhista é tema de projeto de lei na Câmara

Proposta pretende disciplinar nulidade da decisão que indefere prova oral em processo trabalhista.

Publicado por Vander Loubet
há 8 anos

Prova oral em processo trabalhista tema de projeto de lei na Cmara

O deputado federal Vander Loubet (PT-MS) protocolou na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados um projeto de lei para disciplinar a nulidade da decisão que indefere prova oral em processo trabalhista, quando desprovida de fundamentação.

O PL 6.077/2016 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, que passaria a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 794-A. É nula a decisão que indefere perguntas formuladas pelas partes ou oitiva de partes ou testemunhas, quando desprovida de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)".

A proposta vai ao encontro a uma demanda da advocacia. São numerosas as queixas de cerceamento de defesa, posto que a parte muitas vezes crê que um testemunho negado poderia ter dado outros contornos à decisão final do processo.

A necessidade de fundamentação das decisões judiciais decorre de mandamento constitucional explícito, posto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que estabelece que serão fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

"A fundamentação deve refletir os motivos que justificam, juridicamente, a conclusão das decisões judiciais. Infelizmente nem sempre essa regra é observada e respeitada nas audiências trabalhistas", argumenta Vander na justificativa do projeto. Na visão do deputado, a falta de fundamentação gera obstáculo ao direito de recurso às instâncias superiores, ferindo o direito à ampla defesa.

Tramitação - O PL 6.077/2016 será analisado na Câmara pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está sujeita à apreciação conclusiva, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado.

Publicação original: http://bit.ly/vanderpl60772016

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